[Página em atualização para o ano letivo 2025-2026]
Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso
Legislação / Regulamentação aplicável
Edital de candidatura
Regulamento do concurso local para a matrícula e inscrição no curso de Licenciatura em Dança
Portaria 181-D/2015 de 19 de junho - Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior
Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da ESD
Regulamento dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso no ensino superior
Despacho n.º 9297/2020, 29 de setembro - Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no IPL
Calendário 1ª Fase - (Mudança de Par Instituição/Curso)
Candidaturas (online):
Provas práticas: | Calendário de Provas
Afixação dos resultados das provas práticas: | Resultado das Provas Práticas
Entrega ficha ENES:
Afixação dos resultados finais: | Consultar aqui
Reclamações:
Matrículas e inscrições (online):
Calendário 2ª Fase - (Mudança de Par Instituição/Curso)
Candidaturas (online):
Provas práticas: | Calendário de Provas Práticas - 2ª Fase
Afixação dos resultados das provas práticas: | Resultado das Provas Práticas - 2ª fase
Afixação dos resultados finais: | Resultados Finais - 2ª Fase
Reclamações:
Matrículas e inscrições (online):
Calendário 3ª Fase -
Candidaturas (online):
Provas práticas e entrevista: | Calendário de Provas Práticas - 3ª Fase
Afixação dos resultados das provas práticas: | Resultado das Provas Práticas - 3ª fase
Afixação dos resultados finais: | Resultados Finais - 3ª Fase
Reclamações:
Publicação da lista definitiva:
Matriculas e Inscrições (online):
Matriculas e Inscrições das reclamações atendidas (online):
EFETUAR CANDIDATURA |
Manual de Apoio (Consulte sff antes de dar início à sua candidatura)
Para qualquer esclarecimento poderá enviar um email para: secretaria@esd.ipl.pt
Nº de vagas
Mudança de Par Instituição/Curso:
Reingresso: sem limitação quantitativa
Pré-requisitos
A Deliberação n.º 316/2024, de 13/03, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo 2025/2026.
Regime de Mudança de Par Instituição/Curso
1 - Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.
2 - A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
3 - Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o Curso de Licenciatura em Dança da ESD, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela ESD, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
4 - O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído. Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.ºA do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Instrução do Processo de Candidatura Mudança de Par Instituição/Curso (documentos a anexar ao processo de candidatura online - em formato pdf):
- Documento de identificação (frente e verso) - opcional
- Fotografia
- - Pré-Requisitos do Grupo A: Anexar à candidatura apenas a Declaração Médica (Anexo III.1), após preenchimento do Questionário individual de saúde pelo seu médico (Anexo III.2)
- - Carta de Motivação (formulário a utilizar)
- - Currículo Vitae (formulário a utilizar) acompanhado dos respetivos comprovativos - documento único em formato pdf.
- Certificado de matrícula numa instituição do ensino superior
- Documento comprovativo de que realizou as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso para que requer a mudança (Ficha ENES)
- Declaração de cumprimento de pagamento de propinas na instituição de ensino superior de origem
- Documento comprovativo de não caducidade da matrícula por força do regime de prescrições, na instituição de origem, no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura (declaração de não prescrição)
- O pagamento é efetuado através de referência multibanco que será disponibilizada no processo de candidatura
Regime de Reingresso
1 - Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou no curso que lhe tenha sucedido.
2 - Pode requerer o reingresso num par instituição/curso o estudante que tenha estado matriculado e inscrito nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido, ou que não tenha estado inscrito nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretende reingressar.
3 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas nem a provas de seleção.
Instrução do Processo de Candidatura ao Reingresso (documentos a anexar ao processo de candidatura online - em formato pdf):
- Documento de identificação (frente e verso) - opcional
- - O pagamento é efetuado através de referência multibanco que será disponibilizada no processo de candidatura
Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
1 - Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, reguladas pelo Decreto -Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto –Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, a condição estabelecida nas alíneas b) e c) do ponto 4 do pode ser substituída pela aplicação do n.º 3 do artigo 12.º do referido Decreto-Lei.
2 - Para os estudantes internacionais, a condição estabelecida nas alíneas b) e c) do ponto 4 pode ser substituída pela aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto -Lei n.º 6/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Provas de seleção
Os candidatos a mudança de par instituição/curso estão sujeitos à realização cumulativa das seguintes provas de seleção:
a) Provas práticas
b) Apreciação do currículo escolar e profissional;
c) Entrevista
Provas práticas
As provas práticas têm como objetivo avaliar os conhecimentos específicos do candidato em dança e compreendem:
- a) Uma prova de técnica de dança com exercícios de técnica de dança clássica, contemporâneo e repertório;
- b) Exercícios práticos de resposta criativa;
- c) Uma prova de composição coreográfica, mediante apresentação de um trabalho composto e dançado pelo candidato com a duração entre 2 e 4 minutos, com ou sem acompanhamento musical.
O resultado final das provas práticas prestadas traduz-se numa classificação, na escala de 0 a 20 valores, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
- (8xPtd + 3xPrc + 9xPcc)/20
em que:
- Ptd - é a classificação da prova de técnica de dança;
- Prc - é a classificação da prova de resposta criativa;
- Pcc - é a classificação da prova de composição coreográfica.
Os candidatos que não obtenham a classificação mínima de 9,5 valores nas provas práticas são excluídos.
Apreciação do currículo escolar e profissional
A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato destina-se a avaliar o nível de preparação por ele adquirido ao longo da vida, em resultado de formação ou de experiência, para a frequência de um curso superior na área da Dança.
Entrevista
A entrevista destina-se a:
- a) Aclarar aspetos do currículo escolar e profissional do candidato;
- b) Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha deste curso superior e as suas perspetivas de realização profissional futura;
- c) Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais.
A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
Classificação final e seriação
Às classificações das provas serão atribuídas as seguintes percentagens, para efeitos de classificação final:
- Provas práticas - 60 %;
- Currículo escolar e profissional - 20 %;
- Entrevista - 20 %.
A decisão de aprovação traduz-se numa classificação no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira 0-20 e é o resultado da média ponderada indicada para classificações obtidas nas provas práticas de dança, na avaliação do currículo escolar e profissional e na entrevista. As pautas de classificação final serão afixadas e divulgadas nas instalações da ESD, em local visível e próprio para o efeito, e no sítio da Internet.
Propinas e emolumentos -
Propina:
Candidaturas: (regime de mudança de para instituição/curso) | (regime de reingresso)
Inscrição/matrícula:
Seguro: